À Norma Europeia EN 1991-1-2:2002, foi dado estatuto de Norma Portuguesa em 2003-03-21 (Termo de
Adopção nº 836/2003, de 2003-03-21).
A presente Norma substitui a NP ENV 1991-2-2:2000 e constitui a versão portuguesa da
EN 1991-1-2:2002 + AC:2009, a qual faz parte de um conjunto de normas integrantes do Eurocódigo 1:
Acções em estruturas.
Esta Norma constitui a Parte 1-2 do Eurocódigo 1 fornecendo orientações relativas às acções térmicas e
mecânicas sobre estruturas expostas ao fogo. Nas restantes Partes do mesmo Eurocódigo são tratadas outras
acções que interessam ao projecto de estruturas. As acções geotécnicas e a acção sísmica são tratadas nos
Eurocódigos 7 e 8, respectivamente.
A aplicação desta Norma em Portugal deve obedecer às disposições constantes do respectivo Anexo
Nacional NA, que dela faz parte integrante. Neste Anexo são nomeadamente concretizadas as prescrições
explicitamente deixadas em aberto no corpo do Eurocódigo para escolha nacional, denominadas Parâmetros
Determinados a nível Nacional (NDP).