À Norma Europeia EN 1991-1-5:2003 foi dado estatuto de Norma Portuguesa em 2004-02-19 (Termo de
Adopção nº 372/2004, de 2004-02-19).
A presente Norma é a versão portuguesa da EN 1991-1-5:2003 + AC:2009, a qual faz parte de um conjunto
de normas integrantes do Eurocódigo 1: Acções em estruturas.
Esta Norma constitui a Parte 1-5 do Eurocódigo 1 fornecendo orientações para o cálculo de acções térmicas
resultantes de condições climáticas e de funcionamento em edifícios e em outras obras de engenharia civil.
Nas restantes Partes do mesmo Eurocódigo são tratadas outras acções que interessam ao projecto de
estruturas. As acções geotécnicas e a acção sísmica são tratadas nos Eurocódigos 7 e 8, respectivamente.
A aplicação desta Norma em Portugal deve obedecer às disposições constantes do respectivo Anexo
Nacional NA, que dela faz parte integrante. Neste Anexo são nomeadamente concretizadas as prescrições
explicitamente deixadas em aberto no corpo do Eurocódigo para escolha nacional, denominadas Parâmetros
Determinados a nível Nacional (NDP).