À Norma Europeia EN 1998-1:2004, foi dado estatuto de Norma Portuguesa em 2005-02-25 (Termo de
Adopção nº 220/2005, de 2005-02-25).
A presente Norma substitui as NP ENV 1998-1-1:2000, NP ENV 1998-1-2:2000 e NP ENV 1998-1-3:2002,
e constitui a versão portuguesa da EN 1998-1:2004 + AC:2009, a qual faz parte de um conjunto de normas
integrantes do Eurocódigo 8: Projecto de estruturas para resistência aos sismos.
Esta Norma constitui a Parte 1 do Eurocódigo 8 e aplica-se ao projecto de edifícios e de outras obras de
engenharia civil em zonas sísmicas, estabelecendo regras para a quantificação da acção sísmica e regras
gerais de projecto aplicáveis a edifícios realizados com diferentes materiais.
A aplicação desta Norma em Portugal deve obedecer às disposições constantes do respectivo Anexo
Nacional NA, que dela faz parte integrante. Neste Anexo são nomeadamente concretizadas as prescrições
explicitamente deixadas em aberto no corpo do Eurocódigo para escolha nacional, denominadas Parâmetros
Determinados a nível Nacional (NDP).