À Norma Europeia EN 1998-5:2004, foi dado estatuto de Norma Portuguesa em 2005-02-25 (Termo de
Adopção nº 221/2005, de 2005-02-25).
A presente Norma substitui a NP ENV 1998-5:2002 e constitui a versão portuguesa da EN 1998-5:2004, a qual
faz parte de um conjunto de normas integrantes do Eurocódigo 8: Projecto de estruturas para resistência aos
sismos.
Esta Norma constitui a Parte 5 do Eurocódigo 8 e estabelece os requisitos, os critérios e as regras relativas à
escolha do local e ao terreno de fundação no que se refere à resistência aos sismos das estruturas.
A aplicação desta Norma em Portugal deve obedecer às disposições constantes do respectivo Anexo
Nacional NA, que dela faz parte integrante. Neste Anexo são nomeadamente concretizadas as prescrições
explicitamente deixadas em aberto no corpo do Eurocódigo para escolha nacional, denominadas Parâmetros
Determinados a nível Nacional (NDP).