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		Manual ITUR da Anacom 
		Infra-estruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjunto de Edifícios
 
 O regime jurídico aplicável às Infra-estruturas de Telecomunicações em Loteamentos,
 Urbanizações e Conjunto de edifícios (ITUR), consagra a obrigatoriedade de construção das
 ITUR em duas realidades distintas:
 (i) As ITUR públicas, situadas em áreas públicas, as quais são obrigatoriamente
 constituídas por tubagens;
 (ii) As ITUR privadas, situadas em conjuntos de edifícios, as quais são constituídas por
 tubagens e cablagem.
 O desenvolvimento das actividades económicas e sociais, os enormes progressos tecnológicos
 verificados e as novas exigências decorrentes do ambiente concorrencial estabelecido em
 Portugal, impuseram a necessidade de formular novas regras técnicas para o projecto,
 instalação e gestão das Infra-estruturas de Telecomunicações.
 Pretende-se, com este Manual, estabelecer as condições de acesso às novas Tecnologias de
 Informação e Comunicação (TIC), providenciando as mesmas condições a todos os operadores
 públicos de telecomunicações electrónicas.
 O presente Manual define as condições de elaboração de projectos e construção da rede de
 tubagens e redes de cabos em urbanizações (apenas nas ITUR privadas), garantindo a
 segurança de pessoas e bens e a defesa do interesse público.
 Na execução das ITUR deve ser seguido o projecto e a legislação em vigor.
 As regras técnicas de projecto e instalação das ITUR devem ser entendidas como objectivos
 mínimos a cumprir, podendo os intervenientes prever outras soluções diferentes, desde que
 devidamente justificadas, tendo sempre em vista soluções tecnicamente mais evoluídas.
 
 
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