Boa noite a todos!

Antes de mais queria felicitar todos os que neste forum comentam, pois já me foram bastante úteis em algumas dúvidas que possuia.
Chamam-me Amândio e sou de Castelo Branco.

Assim queria expor neste forum uma dúvida que tenho e apesar de ser técnico, não a sei resolver.
Então é assim!

- Possuo um terreno no qual pretendo construir uma moradia e o qual está caracterizado como prédio rústico, mas no PDM está inserido em área urbana. Para tal entreguei o projecto de arquitectura na Câmara Municipal, tendo sido o mesmo aprovado mas com a seguinte condição:
"Julga-se de aceitar no que à inserção em área urbana diz respeito e a consequente adopção das directrizes do PDM, condicionando todavia a aprovação final do projecto à apresentação dos projectos de especialidade e assumpção de responsabilidade pela execução das infra-estruturas (nº3 do Artigo 25 do RJUE) sendo que, face à integração do prédio em espaço urbano, terá de ser garantida a acessibilidade à parcela por arruamento devidamente infraestruturado e garantida a ligação das demais infraestruturas de águas, esgotos, electricidade e gás, ás respectivas redes públicas" Recebido o documento, fui à câmara e questionei o quê que eles queriam dizer com assumpção de responsabilidades, respondendo o assistente que não me preocupasse pois era resolvido com a apresentação de uma declaração onde me responsabilizava pela realização das infraestruturas e que essa declaração era entregue após aprovação das especialidades.
Assim fui realizar as especialidades e fui entregá-las à câmara. Quando recebo a aprovação das especialidades, verifico que o oficio mencionava novamente o citado anteriormente e ainda alem da assumpção de responsabilidades, que teria de apresentar projecto de execução de infraestruturas exteriores. Desloquei-me à câmara para entregar a tal declaração que o assitente me tinha dito para fazer e outra assistente confirmou-me que tal como era referido no ultimo oficio teria de apresentar o projecto. Fui falar com o técnico, para tirar a história a limpo e este diz-me que teria de entregar a declaração e um projecto de Infraestruturas Exteriores acompanhado de uma estimativa orçamental, para posterior realização de garantia bancária ou depósito a favor da câmara municipal até à data de conclusão dos trabalhos a que me propunha realizar no tal projecto. Para a realização do projecto, disse que o melhor que tinha a fazer era ir à EDP e aos Serviços Municipalizados e pedir um orçamento, pois são estas as empresas a quem deverei entregar os trabalhos. Refere ainda que terei de pavimentar o acesso ao terreno.
No que concerne ao terreno, a sua localização encontra-se dentro da cidade, verificando-se que o seu acesso apesar de não pavimentado, já possui rede de esgotos. A rede de águas encontra-se a 12 metros e a electricidade a pouco mais de 20 metros.
Como o técnico me disse, fui à EDP e o técnico desta diz-me que nunca tal lhe tinha acontecido pedirem-lhe um orçamento na fase do projecto e que para esta distância pediria apenas uma baixada, sendo que para fazer o seu pedido e o respectivo orçamento terei de ter a licença de construção, coisa que pelos vistos não terei até que não me seja entregue orçamento.
Fui aos serviços municipalizados, falei com o director dos serviços que por acaso são do municipio e este também me diz que nunca ninguém lhe pediram tal coisa para tal efeito e que até 12 metros trata-se de ramal de ligação e não de ampliação de rede e que o saneamento também apenas teria de pagar o ramal de ligação.

Assim, venho fazer-vos as seguintes perguntas:
- Já aconteceu com algum de vós uma situação deste tipo?
- O quê que é um projecto de execução de infraestruturas exteriores?
- Sou obrigado a fazer este projecto que nunca ouvi falar ou perante a lei basta-me entregar a declaração a assumir as responsabilidades?
- Eu sei que está previsto na lei, mas nestas condições em que se verifica a proximidade tão reduzida das redes, serei obrigado a fazer proejecto de execução de infraestruturas exteriores?
- Sou obrigado a pavimentar o acesso ou basta-me colocar uma camada de tout-venant devidamente compactada?
- Sou obrigado a fazer a garantia bancária ou o referido depósito?
- A garantia bancária é feita tendo em conta o total da estimativa orçamental ou apenas sobre uma percentagem?

Desculpem bombarder-vos com estas peguntas todas mas até ao momento nunca tinha ouvido falar de tais obrigações a não ser em licenciamentos de urbanizações e a minha experiência em projecto é preticamente nula, pois não é o meu ramo.
Um abraço a todos.