A Universidade Lusófona e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, no âmbito do Protocolo de Parceria, vai realizar um Curso de Especialização sobre Regras de Medição na Construção, 6 a 9 de Setembro de 2010.
Coordenação e Docência
O curso será coordenado pelo Prof. Doutor Eng.º Manuel S. Fonseca, Investigador do LNEC e Prof. da ULHT, tendo como docentes, além do coordenador, o Eng.º Carlos Gomes, Assistente da ULHT e técnico da empresa TPF Planege, e Luís Pimentel, responsável pelo sector de medições da empresa MOTA-ENGIL
As medições na construção e as regras a elas associadas constituem o modo de determinação quantitativa dos trabalhos previstos no projecto ou executadas em obra e têm, como principais objectivos:
a) Possibilitar, a todas as empresas que apresentam propostas a concurso ou consultas de empreitadas, a determinação dos custos e a elaboração de orçamentos, com base nas mesmas informações de quantidades e de qualidade de execução dos trabalhos indicados no projecto;
b) Proporcionar às entidades adjudicatárias a avaliação das propostas cujos preços foram formulados com idêntico critério, bem como permitir de um modo facilitado, a quantificação das variações que se verificarem durante a construção;
c) Facilitar a elaboração dos autos, da facturação e do pagamento das situações mensais, bem como a elaboração da conta da empreitada, quando da recepção provisória da obra.
Desde 1986, (Decreto-Lei 235/86), posteriormente alterado pelos Decretos-Lei 405/93 , 59/99 e 18/2008, tem vindo a ser atribuída especial importância às medições, tendo em consideração as disposições legais relativas a empreitadas de obras públicas, estabelecidas actualmente no Decreto-Lei n.º 278/2009 de 2 de Outubro, ponto 3 do Artº 388.º, no qual se faz referência a que os métodos e critérios a adoptar para realização das medições serão obrigatoriamente estabelecidos no contrato. A Portaria n.º 959/2009 de 21 de Agosto, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativa ao formulário de caderno de encargos relativo a contratos de empreitadas de obras públicas, na sua cláusula 26.ª do anexo I, estabelece também a seguinte ordem de prioridade a observar na medição de trabalhos quando não são estabelecidos outros critérios no caderno de encargos:
• As normas oficiais de medição que porventura se encontrem em vigor;
• As normas definidas pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);
• Os critérios geralmente utilizados ou, na falta deles, os que forem acordados entre o dono da obra e o empreiteiro. “ Actualmente ainda não existem normas oficiais de medição nem normas definidas pelo LNEC, mas tem vindo a ser prática corrente considerar como “normas do LNEC”, os critérios definidos na publicação base “Medições em Construção de Edifícios” , documento publicado pelo LNEC desde 1983 e posteriormente actualizado no documento base “Curso Sobre Regras de Medição
na Construção”.
Info:
Carminda Pires
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Faculdade de Engenharia e Ciências Naturais
Campo Grande 376
1749-024 Lisboa - Portugal
tel.: 217 515 500 - ext. 2192
fax: 217 515 512
mail: eng.civil@ulusofona.pt
Partilha