Altera os indicadores comuns de segurança e os métodos comuns de cálculo dos custos dos acidentes ferroviários, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro, e transpõe a Directiva n.º 2009/149/CE, da Comissão, de 27 de Novembro
DECRETO-LEI n.º 62/2010, de 09 de Junho
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