Luís, para assinar projectos de pequenas moradias não vai ter qualquer problema, desde que esteja inscrito como membro estagiário. Dê um salto à Ordem e peça a papelada toda. Realmente tem toda a razão em levantar a questão "até que ponto são os mesmos?", isto porque até há muito pouco tempo o panorama, em termos de possibilidades de actuação, que se apresentava a um engenheiro estagiário recém-licenciado era bastante mais cinzento que o de um engenheiro técnico. No entanto as coisas inverteram-se recentemente, como já certamente se apercebeu da leitura da Portaria n.º 1379/2009 de 30 de Outubro 2009 - Definição das Qualificações Específicas Mínimas Adequadas à Elaboração de Projectos, à Direcção de Obras e à Fiscalização de Obras

Cumprimentos