Boas pessoal!
Antes de mais queria felicitar pelo excelente fórum e respectivo site que aqui têm.
Precisava duma ajuda vossa.
À dias apareceu-me uma oferta de trabalho para um gabinete de arquitectura, que precisava de um Engenheiro para realizar e assinar os projectos de especialidades de moradias e de outras obras de pequena envergadura. A questão que aqui se põe é se Eu, como recém formado em Eng. Civil, podendo-me inscrever na Ordem como membro estagiário poderei exercer essas funções.
Tive a procurar no site da ordem quais os direitos/termos de responsabilidade que um membro estagiário tem, os quais não os encontrei, tendo resolvido telefonar para ordem. Responderam-me que tinha os mesmo, que tem um engenheiro técnico. Mas até que ponto são os mesmos
Pus-me a pesquisar pelo fórum e pela Legislação vigente e deparei-me que um eng. estagiário pode subscrever obras de categoria I (Artº 8; portaria 1379/2009), sendo que existem IV categorias. Porém na portaria 1371/2008 as habitações são divididas em 9 classes, creio que para alvarás.
Obrigado
Partilha