Atendendo à publicação recente da Portaria n.º 1379/2009, o Conselho Directivo Nacional (CDN) aprovou, na sua reunião de 18 de Novembro, os modelos das declarações necessárias à luz deste novo diploma. Estes modelos têm estado em preparação por parte dos Serviços das Regiões da Ordem dos Engenheiros e a sua emissão já foi iniciada.
Dado que nesta Portaria é exigida a Qualificação de Membro Sénior para a elaboração de projectos, direcção de obra e direcção de fiscalização de obra para as obras de categorias mais elevadas, o CDN deliberou, ainda, algumas medidas no sentido de facilitar as candidaturas dos Engenheiros a Membro Sénior e tornar mais rápido o processo de avaliação e reconhecimento do mérito para acesso a esse Nível de Qualificação.
Fonte: Ordem dos Engenheiros


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