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Mudanças na regulamentação da atividade de empreiteiros e consultores de construção
Os empreiteiros de construção civil em Moçambique são obrigados a partir de agora a dispor de equipamento mínimo para poderem obter o respetivo alvará, informou o vice-ministro das Obras Públicas e Habitação de Moçambique, Francisco Pereira.
Ao anunciar a aprovação pelo governo de um novo decreto-lei regulamentando a atividade de empreiteiro e de consultor de construção civil, o ministro adiantou que até à data bastava a apresentação de uma lista de pessoal. “A experiência mostrou-nos que para executar obras é preciso ter capacidade, pelo que foi decidido passar a exigir equipamento mínimo além dos outros aspetos que já constavam no documento anterior”, frisou, citado pelo matutino Notícias, de Maputo.
De entre as alterações introduzidas, o vice-ministro salientou ainda o facto de a comissão que emite alvarás e faz o licenciamento ser obrigada a visitar previamente as instalações da empresa, a fim de confirmar a veracidade das afirmações prestadas para a obtenção do alvará.
As empresas de construção civil deixaram de poder fazer obras sem seguros contra terceiros nos termos do novo diploma, disse ainda o vice-ministro no final da reunião do Conselho de Ministros.
in macauhub
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