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Membro Estagiário
Projeto de arquitetura divergente do Alvará de loteamento. Que obrigações cumprir?
Boa noite,
Tenho um dilema para resolver e, agradeço a quem me possa esclarecer, de preferência, com suporte técnico e/ou legal.
Um lote de terreno admite, através do seu alvará de loteamento, um número máximo de 5 fogos. Pretende-se construir, nesse lote, uma moradia unifamiliar cujo polígono de implantação é coincidente com o polígono autorizado através do alvará de loteamento, respeitando as áreas, volumetrias e cércea máxima. A configuração da moradia unifamiliar é tal que no futuro permite, através de propriedade horizontal, obter os 5 fogos previstos no alvará de loteamento.
As questões são as seguintes: 1) - Pode a Câmara Municipal indeferir a construção da moradia unifamiliar nos moldes aqui expostos? 2) - Uma vez que o número de fogos a construir (um, no caso da moradia unifamiliar) é menor que o número de fogos contemplados no alvará de loteamento (cinco) e respeitando todas as outras variáveis do referido alvará, a Câmara Municipal pode, ou não, obrigar à alteração do alvará de loteamento?
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