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  • 1 Mensagem de FELIX

Tópico: Projeto simplificado/projeto completo

  1. #1
    Membro Estagiário Avatar de FELIX
    Data de Registo
    Nov 2016
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    1

    Padrão Projeto simplificado/projeto completo

    Gostaria de saber qual a diferença entre o projeto completo e o projeto simplificado?

    Grato!
    LCBizarro gosta disto.

  2. #2
    Membro Estagiário Avatar de LCBizarro
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    Dec 2016
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    2

    Padrão acredito que tem a ver com custos

    não posso lhe dizer com certeza, mas acredito que seja questão de custo

    o projeto simplificado seria mais barato em termos de projeto, mas com elementos estruturais dimensionados com menos critério. Desta forma, gasta-se menos com o projeto e mais com materiais.

    o projeto completo implicaria em um custo maior em termos de projeto, mas com um dimensionamento mais refinado dos elementos, resultando em menos gasto com material.

    abraço

  3. #3
    Não registado(a)
    Visitante

    Padrão

    Penso que quem tenha referido esses termos os esteja a usar de forma "liberal" e que se esteja a referir ao anteprojeto e projeto de execução.
    Estes vêm previstos na portaria 701-H/2008, desenhada para obras públicas. No entanto, desconheço qualquer outro documento que preveja fases ou tipos de projetos para obras particulares (nem, na minha opinião, faria sentido haver) e, a bem da compreensão, mais vale usarmos todos os mesmos termos.

    Outro termo comum (e que faria sentido definir legalmente) é o "projeto de licenciamento", ou seja, o que as câmaras exigem para efeitos de licenciamento ou comunicação prévia das obras, que inclui as peças escritas e desenhadas respeitantes às especialidades e um cronograma da obra, mas dispensa os mapas de quantidades, etc.



    Portaria n.º 701-H/2008
    ANEXO I - Instruções para a elaboração de projectos de obras

    Artigo 3.º - Fases do Projecto
    1 — O projecto desenvolve -se de acordo com as fases a seguir indicadas, podendo, algumas delas, ser dispensadas de apresentação formal, por especificação do caderno de encargos ou acordo entre o Dono da Obra e o Projectista:
    a) Programa base;
    b) Estudo prévio;
    c) Anteprojecto;
    d) Projecto de execução e Assistência técnica.

    Artigo 1.º - Definições
    a) «Anteprojecto», ou «Projecto base», o documento a elaborar pelo Projectista, correspondente ao desenvolvimento do Estudo prévio aprovado pelo Dono da Obra, destinado a estabelecer, em definitivo, as bases a que deve obedecer a continuação do estudo sob a forma de Projecto de execução;
    q) «Projecto», o conjunto de documentos escritos e desenhados que definem e caracterizam a concepção funcional, estética e construtiva de uma obra, compreendendo, designadamente, o projecto de arquitectura e projectos de engenharia;

    Artigo 6.º - Anteprojecto ou Projecto base
    1 — O Anteprojecto, ou Projecto base, desenvolve a solução do Estudo prévio aprovado, sendo constituído por peças escritas e desenhadas e outros elementos de natureza informativa que permitam a conveniente definição e dimensionamento da obra, bem como o esclarecimento do modo da sua execução.
    2 — Se outras condições não forem fixadas no contrato, o anteprojecto deve conter, para além dos elementos constantes da regulamentação aplicável os seguintes:
    a) Memórias descritivas e justificativas da solução adoptada, incluindo capítulos especialmente destinados a cada um dos objectivos especificados para o anteprojecto, onde figuram designadamente descrições da solução orgânica, funcional e estética da obra, dos sistemas e dos processos de construção previstos para a sua execução e das características técnicas e funcionais dos materiais, elementos de construção, sistemas e equipamentos;
    b) Avaliação das quantidades de trabalho a realizar por grandes itens e respectivos mapas;
    c) Estimativa de custo actualizada;
    d) Peças desenhadas a escalas convenientes e outros elementos gráficos que explicitem a localização da obra, a planimetria e a altimetria das suas diferentes partes componentes e o seu dimensionamento bem como os esquemas de princípio detalhados para cada uma das Instalações Técnicas, garantindo a sua compatibilidade;
    e) Identificação de locais técnicos, centrais interiores e exteriores, bem como mapa de espaços técnicos verticais e horizontais para instalação de equipamentos terminais e redes.
    f) Os elementos de estudo que serviram de base às opções tomadas, de preferência constituindo anexos ou volumes individualizados identificados nas memórias;
    g) Programa geral dos trabalhos.

    Artigo 7.º - Projecto de execução
    1 — O Projecto de execução desenvolve o Projecto base aprovado, sendo constituído por um conjunto coordenado das informações escritas e desenhadas de fácil e inequívoca interpretação por parte das entidades intervenientes na execução da obra, obedecendo ao disposto na legislação e regulamentação aplicável.
    2 — Se outras condições não forem fixadas no contrato, o Projecto de execução inclui, além de outros elementos constantes de regulamentação aplicável, as seguintes peças:
    a) Memória descritiva e justificativa, incluindo a disposição e descrição geral da obra, evidenciando quando aplicável a justificação da implantação da obra e da sua integração nos condicionamentos locais existentes ou planeados; descrição genérica da solução adoptada com vista à satisfação das disposições legais e regulamentares em vigor; indicação das características dos materiais, dos elementos da construção, dos sistemas, equipamentos e redes associadas às Instalações Técnicas;
    b) Cálculos relativos às diferentes partes da obra apresentados de modo a definirem, pelo menos, os elementos referidos na regulamentação aplicável a cada tipo de obra e a justificarem as soluções adoptadas;
    c) Medições e mapas de quantidade de trabalhos, dando a indicação da natureza e da quantidade dos trabalhos necessários para a execução da obra;
    d) Orçamento baseado nas quantidades e qualidades de trabalho constantes das medições;
    e) Peças desenhadas de acordo com o estabelecido para cada tipo de obra na regulamentação aplicável, devendo conter as indicações numéricas indispensáveis e a representação de todos os pormenores necessários à perfeita compreensão, implantação e execução da obra;
    f) Condições técnicas, gerais e especiais, do caderno de encargos.

  4. #4
    Membro Intermédio Avatar de Junior RC
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    Vale
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    Citar Publicado Originalmente por FELIX Ver Mensagem
    Gostaria de saber qual a diferença entre o projeto completo e o projeto simplificado?

    Grato!
    Imagine um projeto simplificado como um anteprojeto, um projeto prévio a ser apresentado ao cliente. Um projeto completo seria aquele que será encaminhado à obra, com todos os detalhes possíveis para a construção, contendo todos os detalhamentos necessários.
    "if i have seen further it is by standing on the shoulders of giants" - NEWTON, Isaac

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