OBRAS EM PRÉDIOS URBANOS
Lei n.º 30/2012. D.R. n.º 157, Série I de 2012-08-14
Assembleia da República
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.
Lei n.º 30/2012. D.R. n.º 157, Série I de 2012-08-14
Decreto-Lei n.º 157/2006



 Endereço de Partilha
 Endereço de Partilha

 
			
			
 
					
				 
			 Regime jurídico das obras em prédios arrendados
 Regime jurídico das obras em prédios arrendados
				



 
					
					
					
						 Responder com Citação
  Responder com Citação

Partilha