Prorroga, por um ano, a vigência das medidas preventivas com vista à salvaguarda da programação e implementação da ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Lisboa-Madrid
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 Resolução da Assembleia da República n.º 9/2010
 Resolução da Assembleia da República n.º 9/2010
				Prorroga, por um ano, a vigência das medidas preventivas com vista à salvaguarda da programação e implementação da ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Lisboa-Madrid
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