A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DOS MUNICÍPIOS E UNIDADES INDUSTRIAIS - IV EDIÇÃO
2 e 3 de Novembro de 2010

Decorreram mais dois anos sobre a publicação do
Decreto-Lei nº 147/2008 de 29 de Julho, que obriga os
operadores públicos e privados a assumir a
responsabilidade por danos ambientais ou ameaça
iminente a título subjectivo ou objectivo.
Em breve fará um ano sobre a obrigação de constituir
garantias financeiras pelos operadores que exercem as
actividades constantes no anexo III do diploma.
Dado que estão abrangidos a grande parte dos
operadores licenciados para o exercício de determinada
actividade económica, que possuem nomeadamente:
• Licenças de gestão de resíduos;
• Licenças de captação de água;
• Licenças descargas de águas residuais;
• Licenças ambientais.
Ou que se encontram abrangidos no quadro de
actividades económicas do anexo III.
A FUNDEC decidiu abordar o tema, disponibilizando a
informação adequada e essencial ao cumprimento dos
imperativos legais, utilizando para o efeito as melhores
alternativas que o mercado actualmente oferece.

Secretariado
FUNDEC - Fernanda Correia / Vanessa Silva
IST - Ana Carona
Tel. 218 418 042 / 218 418 311
Fax. 218 418 193
E-mail: fundec@civil.ist.utl.pt
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