Decreto-Lei n.º 149/2012
de 12 de julho
O presente decreto -lei introduz alterações ao Código
dos Contratos Públicos (CCP), tendo em vista o seu ajustamento
ao disposto nas diretivas comunitárias de contratação
pública e o cumprimento dos compromissos assumidos
no âmbito do Memorando de Políticas Económicas e
Financeiras, firmado entre o Estado Português e a União
Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco
Central Europeu.
Neste enquadramento, são eliminadas as exceções à
aplicação integral do regime de contratação pública de que
beneficiavam as instituições públicas de ensino superior
constituídas sob a forma de fundação, os hospitais constituídos
sob a forma de entidade pública empresarial, as
associações de direito privado que prossigam finalidades,
a título principal, de natureza científica e tecnológica e os
laboratórios do Estado, passando todas estas entidades a
submeter -se, em pleno, ao regime jurídico de contratação
pública, regulado no CCP.
Código dos Contratos Públicos (CCP)



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