A legislação relativa aos concursos públicos, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado em Moçambique foi alterada com a entrada em vigor do decreto 15/2010, de 24 de Maio, informou o diário estatal Notícias, de Maputo.
Entre as novidades do novo decreto figuram a possibilidade de revisão dos preços após a adjudicação dos contratos, a redução dos montantes referentes às garantias provisórias, de 2,5 por cento para 1,5 por cento do valor do contrato, bem como o incentivo à participação de concorrentes nacionais nos concursos públicos.
Ao aprovar o Decreto 15/2010, o Conselho de Ministros argumentou com a necessidade de conferir maior celeridade e flexibilidade aos procedimentos de aquisições por parte do Estado, incluindo as autarquias locais, uma vez que o anterior regime se encontrava desajustado às actuais exigências do mercado.
O novo decreto procura incentivar ainda mais a participação de concorrentes nacionais nos contratos dentro de certo limite de valor, fixando a obrigação de se atribuir margens preferenciais e reduzindo a percentagem exigida para incorporação de factores nacionais.
Restringe a regra da confidencialidade das propostas dos concorrentes, passando a existir a possibilidade de consulta para efeitos de submissão de reclamações pelos concorrentes.
O Decreto 15/2010 foi aprovado a 20 de Abril e publicado a 24 de Maio, tendo a sua entrada em vigor ocorrido 90 dias após a publicação.
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