Aproveitando a deixa, ficam aqui algumas dúvidas...
Algumas dúvidas sobre a realização do "estágio" para admissão como membro efectivo da OE...
Estando neste momento a aguardar deliberação sobre a admissão como membro estagiário (faz hoje precisamente 3 meses), assaltaram-me algumas dúvidas sobre o estágio para a OE. Situações do género:
1) Quais são os direitos dos membros estágiários? Ou seja, neste caso, é possivel assinar alvarás, fazer projectos de especialidades? Direcção de Obra, tanto quanto sei, nunca foi problema, mas gostaria de saber qual a totalidade dos direitos (entenda-se, actividades que pode desenvolver) dos estagiários, quer em estágio formal ou curricular... Há algum link no site da OE? É que, se há, não encontro. E parece-me ser uma questão pertinente...
2) No caso de realizar o estágio curricular (entre 1 e 2 anos, conforme), se pretender trabalhar no estrangeiro, nomeadamente, no Brasil, o protocolo assinado com o CREA também é válido para membros-estagiários? Ou só efectivos?
3) Para o estágio formal (mínimo, 6 meses), no caso de trabalhar numa empresa que não tenha membro efectivo da OE há 5 anos para ser o meu "patrono", se recorrer a um outro externo a essa empresa, que assuma esse papel, será que a avaliação se torna mais "complicada". E no caso desse engenheiro viver longe do local da empresa, torna o processo mais complexo, ou terá o mesmo desenvolvimento?
Haverá por aí alguém que me possa esclarecer sobre estas situações?
Obrigado desde já. Bem hajam...


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				 Publicado Originalmente por PedroHenriques
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