Boa tarde Pedro,
Antes de mais bem vindo a esta comunidade! A resposta à tua dúvida encontra-se no Decreto-Lei nº 349/99 (www.anet.pt/downloads/349_99.pdf, o qual diz explicitamente no seu artigo 11º o seguinte:
Demissão e suspensão
1 — Perdem a qualidade de membros os engenheiros
técnicos que o requeiram.
2 — É suspensa a inscrição:
a) Aos membros que a requeiram;
b) Aos membros aos quais seja aplicada pena dis-
ciplinar de suspensão.
Cumprimentos,
Pedro Dias
Partilha