Citar Publicado Originalmente por Pedro Ver Mensagem
Boa tarde Pedro,

Antes de mais bem vindo a esta comunidade! A resposta à tua dúvida encontra-se no Decreto-Lei nº 349/99 (www.anet.pt/downloads/349_99.pdf, o qual diz explicitamente no seu artigo 11º o seguinte:

Demissão e suspensão

1 — Perdem a qualidade de membros os engenheiros
técnicos que o requeiram.

2 — É suspensa a inscrição:
a) Aos membros que a requeiram;
b) Aos membros aos quais seja aplicada pena dis-
ciplinar de suspensão.

Cumprimentos,
Pedro Dias
Muito obrigado Pedro pelo esclarecimento!

Ao que entendi, uma pessoa pode anular a sua inscrição na ANET sempre que pretenda, e a Ordem do Engenheiros não necessita de saber da nossa anterior inscrição na ANET.

Bons comentários!

Melhores cumprimentos,
P.C.