Foi publicado o decreto-lei que estabelece um regime excepcional de liberação de cauções. O decreto-lei, que permite que os empreiteiros possam reaver cauções das obras públicas em metade do tempo, refere que “Este regime excecional e temporário é aplicável apenas aos contratos de empreitada de obras públicas já celebrados ou a celebrar até 1 de julho de 2016 e apresenta-se como uma medida importante no propósito de atenuação dos efeitos negativos da crise económica e financeira atual.”
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